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REGULAMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA - SUPPLY-E Este Regulamento disciplina a relação entre a Supply-e e os usuários (compradores e fornecedores) que utilizam a plataforma, independentemente do edital específico de cada cotação. Aplica-se a todo processo realizado na plataforma e prevalece sobre qualquer disposição de edital que o contrarie no que se refere à relação Supply-e x usuário. 1. DO OBJETO E DAS RELAÇÕES ENVOLVIDAS A utilização da plataforma envolve três relações distintas, que não se confundem: (i) comprador e fornecedor, cuja relação comercial é regida pelo edital específico de cada cotação; (ii) comprador e Supply-e, relativa ao uso da infraestrutura tecnológica; e (iii) fornecedor e Supply-e, também relativa ao uso da infraestrutura tecnológica. Este Regulamento disciplina as relações (ii) e (iii). A relação (i) é disciplinada pelo edital de cada cotação. 2. DA NATUREZA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SUPPLY-E A Supply-e atua exclusivamente como plataforma tecnológica destinada à realização, registro e gerenciamento eletrônico de processos de cotação e negociação entre compradores e fornecedores. A Supply-e disponibiliza infraestrutura tecnológica destinada ao registro e processamento eletrônico da cotação, mantendo registros dos eventos realizados na plataforma, observados os limites técnicos e operacionais do sistema. A Supply-e não participa da formação da vontade comercial das partes, não determina vencedores, não define preços, não seleciona fornecedores, não fiscaliza a execução do fornecimento e não assume obrigações relativas à entrega, qualidade, quantidade, pagamento, garantia ou adequação dos produtos ou serviços negociados. A Supply-e não atua como compradora, vendedora, mandatária, garantidora, avalista, intermediadora financeira, nem responde pela solvência das partes. A relação comercial decorrente da cotação será estabelecida exclusivamente entre o comprador e o fornecedor vencedor, cabendo às partes a formalização dos instrumentos necessários à contratação. 3. DOS REGISTROS ELETRÔNICOS E DA TRILHA DE AUDITORIA A plataforma poderá manter registros eletrônicos e trilhas de auditoria dos eventos realizados no processo, incluindo acessos, autenticações, lançamentos, alterações, cancelamentos, comunicações, aceites de condições e demais eventos relevantes, com indicação de usuário, empresa, data, hora, endereço IP e, quando tecnicamente possível, ação realizada e valores envolvidos. Esses registros são mantidos pelo período definido em política de retenção da Supply-e e observada a legislação aplicável. 4. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados tratados no âmbito da plataforma. A Supply-e tratará os dados pessoais necessários à prestação dos serviços tecnológicos, autenticação dos usuários, segurança, prevenção a fraudes, registro de eventos, auditoria, atendimento, cumprimento de obrigações legais e demais finalidades legítimas relacionadas à operação da plataforma. Para os dados de cadastro, acesso, autenticação, segurança e trilha de auditoria da própria plataforma, a Supply-e atua como controladora. Para dados pessoais de terceiros (por exemplo, representantes ou contatos) que um usuário insira na plataforma no contexto de uma cotação, a Supply-e atua como operadora, tratando tais dados conforme as instruções e finalidades definidas pelo usuário que os inseriu, cabendo a este a base legal e a licitude do tratamento perante os titulares. 5. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DAS CREDENCIAIS O usuário é responsável pela guarda e confidencialidade de suas credenciais de acesso, respondendo por todas as operações realizadas mediante sua conta, salvo comprovada falha de segurança imputável à plataforma. É vedado compartilhar credenciais, utilizar contas de terceiros, tentar acessar áreas não autorizadas, manipular informações, interferir no funcionamento da plataforma ou utilizar mecanismos automatizados destinados a comprometer a integridade do processo. 6. DA DISPONIBILIDADE, INTERRUPÇÃO E CONTINGÊNCIA A Supply-e poderá suspender temporariamente um processo quando identificar indisponibilidade técnica, falha relevante, incidente de segurança, suspeita de fraude ou qualquer evento que possa comprometer a integridade ou isonomia da cotação. Nessa hipótese, a Supply-e poderá, conforme a natureza do evento, manter, suspender, reiniciar, prorrogar ou cancelar o processo afetado, registrando a ocorrência e comunicando os participantes. 7. DA VEDAÇÃO A FRAUDE E CONLUIO É vedado aos usuários: combinar preços ou condições com outros participantes; utilizar empresas relacionadas para simular concorrência; criar contas falsas ou utilizar credenciais de terceiros; manipular o processo por qualquer meio, incluindo bots ou automações não autorizadas; tentar descobrir a identidade de outro participante durante a fase de disputa; e compartilhar indevidamente informações sigilosas do processo. Havendo indícios relevantes de fraude ou de comprometimento da integridade da cotação, a Supply-e poderá suspender imediatamente o usuário e/ou o processo envolvido, registrando a ocorrência. 8. DO CONFLITO DE INTERESSES O fornecedor declara que as informações fornecidas em seu cadastro são verdadeiras e que não possui conflito de interesses que comprometa sua participação na cotação, obrigando-se a comunicar qualquer situação superveniente. O fornecedor não poderá participar utilizando identidade, credenciais ou representação de terceiro sem autorização. 9. DA ASSINATURA ELETRÔNICA As partes reconhecem como válidos os registros eletrônicos, aceites, declarações, confirmações e assinaturas realizados por meio da plataforma ou por mecanismo eletrônico disponibilizado para formalização da contratação, observada a legislação aplicável, notadamente a Lei nº 14.063/2020. 10. DA PROVA ELETRÔNICA Os registros eletrônicos produzidos pela plataforma, incluindo logs, registros de acesso, autenticação, lançamentos, mensagens, confirmações e data e horário dos eventos, constituem elementos de prova das operações realizadas, sem prejuízo da apreciação judicial de outros elementos de prova. 11. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE DANOS [Cláusula sujeita a revisão jurídica antes da publicação definitiva] A Supply-e não responde por inadimplência, atraso, produto defeituoso ou divergente do especificado, preço, tributos incidentes sobre a operação, transporte, estoque, forma de pagamento, insolvência ou irregularidade documental de qualquer das partes, nem por negociação realizada fora da plataforma. Dentro dos limites permitidos pela legislação aplicável, a responsabilidade da Supply-e por eventuais danos decorrentes do uso da plataforma fica limitada aos danos diretos, comprovados e efetivamente relacionados a falha imputável à prestação do serviço tecnológico, excluídos lucros cessantes e danos indiretos. 12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL O sistema, o software, a marca, o layout, o código-fonte, a estrutura do banco de dados, a metodologia, as funcionalidades, os documentos, textos e telas da plataforma pertencem à Supply-e/Cardinalle ou são por ela utilizados legitimamente. O uso da plataforma não confere ao usuário qualquer licença para copiar, reproduzir, modificar ou explorar tais elementos. 13. DO USO DE DADOS ESTATÍSTICOS E AGREGADOS A Supply-e poderá utilizar dados estatísticos e informações agregadas ou anonimizadas decorrentes da utilização da plataforma para fins de melhoria de seus serviços, geração de indicadores e desenvolvimento de funcionalidades, desde que respeitada a legislação aplicável e preservadas as informações confidenciais e os dados pessoais. 14. DA CONFIDENCIALIDADE As informações comerciais trocadas ou geradas na plataforma - incluindo preços, volumes, identidade de fornecedores durante a fase sigilosa, estratégias de compra, especificações e documentos - são confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de obrigação legal, ordem judicial, requisição de autoridade competente, auditoria e defesa de direitos em processo administrativo ou judicial. 15. DO FORO Para questões relativas exclusivamente à relação entre a Supply-e e o usuário (acesso à plataforma, funcionamento do sistema e disposições deste Regulamento), fica eleito o foro da comarca da sede da Supply-e. Questões relativas à relação comercial entre comprador e fornecedor seguem o foro definido no edital de cada cotação. 16. DO ACEITE ELETRÔNICO E DA VIGÊNCIA Este Regulamento vigora a partir de sua publicação e se aplica a todos os usuários da plataforma. O acesso às funcionalidades de comprador ou fornecedor está condicionado ao aceite expresso da versão vigente, registrado eletronicamente com usuário, data, hora, endereço IP e identificação da versão aceita (número e hash do conteúdo). Toda nova versão deste Regulamento é publicada como versão distinta, sem alteração do texto de versões já aceitas, preservando a correspondência entre o aceite registrado e o texto efetivamente aceito.

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